Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- DANIEL RINALDI MANZANO, THALES SIMÕES FERREIRA
- Advogados
- THALES SIMÕES FERREIRA (OAB 349325/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 0010769-97.2026.8.26.0053 (processo principal 1052899-90.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Thales Simões Ferreira - - Daniel Rinaldi Manzano -
Vistos. Tendo em vista a concordância da parte exequente, HOMOLOGO o cálculo de fls. 80/84 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 7.490,76 para 30/03/2026). Condeno a parte exequente ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor excluído da execução, observada a suspensão da exigibilidade em razão da Justiça Gratuita, caso já concedida nos autos principais.
Por ocasião da presente homologação, esclareço às partes e aos patronos da causa que é de titularidade da parte autora/exequente, ora pessoa física ou jurídica que figurou como sujeito processual demandante, a parcela do crédito relativa ao reembolso das custas processuais despendidas na fase de conhecimento e na instauração do incidente de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser em seu nome requisitada.
Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV". O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento - Tema 792 STF). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório:
