Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., VICTORYA SANTOS MONTES
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP)
Processo 0010776-97.2025.8.26.0482 (processo principal 1006805-87.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Victorya Santos Montes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, que Victorya Santos Montes move em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.. Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado. Certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento.
Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág.
07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ).
Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
