Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Juizados Especiais Cíveis - Juizado Especial Cível Anexo Mackenzie
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUCENA POWER ESTACIONAMENTO LTDA (SÓCIO RAFAEL ARAÚJO DIAS)
- Advogado
- BIANCA LUCENA DOS SANTOS (OAB 496651/SP)
Processo 0010782-81.2024.8.26.0016 (processo principal 0009560-15.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LUCENA POWER ESTACIONAMENTO LTDA (Sócio Rafael Araújo Dias) - 1-) Torno sem efeito a decisão de fls. 36, vez que proferida por equívoco. 2-) Tendo em vista o decurso do prazo para o adimplemento do acordo, intime-se o exequente, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca do cumprimento da transação, sob pena de reconhecimento do seu cumprimento integral, sendo a execução, então, extinta pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). 3-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: BIANCA LUCENA DOS SANTOS (OAB 496651/SP)
