Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- THAYS ANDRADE VIEIRA RODRIGUES, ROGERIO AUGUSTO LARDARO
- Advogados
- ROBERTA AMARO PEREIRA (OAB 435891/SP), JAQUELINE COSTA SILVA OLIVEIRA (OAB 430050/SP), VALDECIR MACHADO DA SILVA (OAB 401046/SP)
Processo 0010782-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1019870-15.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Thays Andrade Vieira Rodrigues - Rogerio Augusto Lardaro -
Posto isso, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a inadequação da via eleita, pois a apuração de haveres deve ser tratada nos autos principais. Sem honorários sucumbenciais, diante das especificidades do caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA AMARO PEREIRA (OAB 435891/SP), JAQUELINE COSTA SILVA OLIVEIRA (OAB 430050/SP), VALDECIR MACHADO DA SILVA (OAB 401046/SP)
