Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. E. N. B.
- Advogados
- ROSELY AGUIAR MARCELINO (OAB 126922/SP), VERA LUCIA PIVETTA (OAB 97370/SP)
Processo 0010782-87.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1011608-77.2014.8.26.0554) (processo principal 1011608-77.2014.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.N.B. -
DECIDO: Posto Isso, com fundamento no artigo 528 do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão do requerido R A B, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se mandado de prisão concomitante, com a validade de três (03) anos e aguarde-se o prazo de validade do mesmo. Nos termos do art. 528 §, 1º do CPC, oficie-se ao cartório de protesto para inscrição da dívida encaminhando via e-mail.
Intimem-se. - ADV: ROSELY AGUIAR MARCELINO (OAB 126922/SP), VERA LUCIA PIVETTA (OAB 97370/SP)
