Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PIRACICABA, BIANCA FATIMA DE SOUZA
- Advogados
- DANIELE GELEILETE CAMOLESI (OAB 137818/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
Processo 0010790-77.2025.8.26.0451 (processo principal 1007607-81.2025.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bianca Fatima de Souza - Município de Piracicaba -
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Município de Piracicaba em face de Bianca Fatima de Souza. O exequente manifestou-se concordando com os cálculos do executado. É o sucinto relatório.Decido. Diante da expressa concordância do exequente, ACOLHO a impugnação, reconhecendo o excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, o qual deverá ser observado e sua data base (data da atualização do cálculo) para o preenchimento do oficio requisitório/precatório, incluindo obrigatoriamente os descontos legais, se devidos.
As requisições deverão ser expedidas pelo valor bruto definido na conta de liquidação, vedado envio de requisição por valor ilíquido mediante desconto de verbas referentes a contribuição previdenciária, assistência médica, imposto de renda ou outras deduções legais, sob pena de rejeição do oficio requisitório. A página onde se encontra o calculo homologado deve ser indicada na petição inicial do oficio requisitório.
Não há condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 c. c. artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra esta decisão, providencie o exequente a interposição do incidente de RPV/Precatório. https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.pdf?d=1747838939438 Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder a interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau.
Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados:
I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo em relação aos honorários contratuais, cessão de crédito e penhoram cujo montante integrará o crédito principal.
