Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. P. B., V. P. B.
- Advogado
- EVERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 195194/SP)
Processo 0010871-47.2021.8.26.0554 (processo principal 1014407-83.2020.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.P.B. - - V.P.B., registrado civilmente como V.P.B. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira
Vistos.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente e por mandado, a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC. Int. Santo André, 28 de setembro de 2026. - ADV: EVERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 195194/SP), EVERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 195194/SP)
