Intimação
D- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- L. M. G. G.
- Advogado
- ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 0010873-34.2018.8.26.0356 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - L.M.G.G. -
Vistos. Trata-se de manifestação da Defesa de
L. M. G. G., por meio da qual requer a expedição de ofício ao CAPS responsável pelo relatório de fls. 220/221, sob a alegação de possível equívoco na identificação da pessoa a que se referem as informações nele constantes, bem como o cancelamento ou a suspensão da perícia designada perante o IMESC (fls. 231/232). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (fl. 236). Embora a alegação defensiva mereça apuração, os elementos atualmente constantes dos autos não permitem concluir, de plano, pela ocorrência do alegado equívoco.
De outro lado, o esclarecimento junto ao CAPS mostra-se medida pertinente para afastar eventual dúvida quanto à identificação da pessoa efetivamente acompanhada pelo serviço de saúde.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 231/232 para determinar a expedição de ofício ao CAPS responsável pelo relatório de fls. 220/221, a fim de que esclareça se as informações prestadas referem-se efetivamente ao executado
L. M. G. G., encaminhando, se necessário, relatório complementar ou retificador. No mais, INDEFIRO, por ora, o pedido de cancelamento ou suspensão da perícia designada perante o IMESC, a qual deverá ser mantida até ulterior deliberação. Oficie-se ao CAPS responsável, solicitando as informações acima especificadas, servindo a presente decisão como ofício, instruído com cópia das fls. 220/221 e 231/232.
Int. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
