Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- R. B. L., A. I. DE S. L.
- Advogado
- RÉU REVEL (OAB R/SP)
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0010876-47.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: A.
I. de S.
L. - Exectdo: R. B.
L. - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. os artigos 771 e 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida à exequente. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. (republicação revelia)
