Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- W. S. D. S., U. P. D. S.
- Advogado
- RODRIGO TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0010890‑21.2025.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei etc., FAZ SABER a UÉLISON PROJETO DOS SANTOS, CPF 426.***.828-39, RG 54.***.185-8, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença pelo Rito de Prisão, movida por W.S.DOS S. representado por sua genitora V. S. de S. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia que até março de 2025 perfazia o total de R$ 1.391,20 (hum mil, trezentos e noventa e um reais, vinte centavos), devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá‑lo sob pena de prisão (artigo 528 do Código de Processo Civil). Fica ciente que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, decretar‑lhe‑á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, cumprida em regime fechado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de março de 2026.
