Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO CSF S/A, MARCELO CARNEIRO DA SILVA
- Advogados
- HERMOGENES JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 479407/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0010890-87.2025.8.26.0562 (processo principal 1000386-05.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Marcelo Carneiro da Silva - Banco CSF S/A -
Vistos. Diante da quitação do débito (fls. 28), julgo a presente execução extinta, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, operada a preclusão de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença, expedindo-se guia de levantamento em favor da parte exequente, do valor total de R$ 3.106,34, depositado nos autos principais, observando-se o formulário de fls. 30 Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos. Sem prejuízo, certifique-se a serventia se o(a) executado(a) procedeu o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, ou quando improcedentes os embargos do devedor, em conformidade ao artigo 55, parágrafo único, incisos, I, II, III, da Lei 9099/95.
Em se constatando falta de recolhimento, intime-se o executado, no prazo de 60 dias, a proceder a devida regularização, sob pena de inclusão na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 2º das NSCGJ. Observadas as formalidades legais, ao arquivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ()
