Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- MARCELO BALBINO
- Advogado
- MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP)
Processo 0010891-96.2025.8.26.0554/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Marcelo Balbino -
Vistos. Retro: foi proferida decisão pela e. Presidência da Seção de Direito Público, nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, determinando o sobrestamento de todas as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Todavia, como é cediço, o pagamento do requisitório será efetivado diretamente pela Diretoria de Execuções e Cálculos de Precatórios, e, portanto, eventuais manifestações devem ser direcionadas aos autos do processo DEPRE, nos termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2.753/2024. Aguarde-se, assim, a quitação.
Intime-se. - ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP)
