Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- LAÉRCIO PAVIANI
- Advogado
- FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0010892-62.2017.8.26.0554/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laércio Paviani - VISTOS, etc... Fls. 71/89: trata-se de pedido de cessão de crédito em que o autor cedeu seu crédito à JUDMAN ATIVOS JUDICIAIS LTDA.
DECIDO. Dispõe o artigo 286 do Código Civil: "O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação". Assim, diante dos documentos juntados aos autos, notadamente o contrato de fls. 80/87, verificam-se preenchidos os requisitos legais, para a cessão do crédito.
Nesses termos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a cessão do crédito que a parte autora Laércio Paviani cedeu à JUDMAN ATIVOS JUDICIAIS LTDA , sendo cedido pela parte autora/cedente 70% (setenta por cento) do crédito do valor de R$ 96.029,28 (cfe. Fls. 81). Oficie-se ao DEPRE informando a cessão do crédito, para que sejam tomadas as providências no Precatório expedido neste incidente.
Anote-se o cessionário e seu procurador no sistema Saj. No mais, aguarde-se o pagamento do Precatório. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
