Processo 0010893-80.2025.8.26.0032 (processo principal 1006580-93.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Julio Cesar Bertachini - Município de Araçatuba -
Vistos. - Diante da concordância da parte exequente, homologo os cálculos apresentados pelo executado às fl.48. Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc.
4. Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão. Certificado o decurso do prazo, cientifiquem-se as partes e aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 236883/SP), HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP), RAFAEL VANI FAGUNDES (OAB 454429/SP), TATIANA GONÇALVES DINIZ FERNANDES (OAB 189361/SP)