Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOANA DARK IZAIAS RAMOS
- Advogado
- THIAGO NUNES LEITE (OAB 404609/SP)
Processo 0010896-18.2026.8.26.0576 (processo principal 1039457-69.2025.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - Joana Dark Izaias Ramos -
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da determinação judicial, conforme estabelecido no despacho do processo de conhecimento, que determinou o apostilamento do quanto estabelecido na sentença dos autos principais. Após, manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento da obrigação, informando se a Fazenda Pública deixou de cumprir a determinação judicial ou se cumpriu o que fora determinado, requerendo o exequente o prosseguimento ou a extinção deste cumprimento de sentença, respectivamente.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, baixe-se e arquive-se este cumprimento de sentença. Int. - ADV: THIAGO NUNES LEITE (OAB 404609/SP)
