Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUIZ FELIPE LOURENCO CRUZ
- Advogado
- CRISTIANE KELLY PERITO KATO (OAB 446008/SP)
Processo 0010896-23.2022.8.26.0361 (processo principal 1016197-31.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Felipe Lourenço Cruz -
Vistos. OFICIE-SE ao ao MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Guararema/SP, prestando as devidas informações e dando-lhe ciência da extinção da presente execução, bem como do levantamento das medidas restritivas operado por este Juízo à fl. 178, viabilizando o cumprimento da ordem exarada na ação que tramita naquele juízo, sob o nº 1000297-80.2021.8.26.0219. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, deverá ser encaminhada pela z.
Serventia através de e-mail institucional e valerá como OFÍCIO. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).
Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANE KELLY PERITO KATO (OAB 446008/SP)
