Processo 0010949-97.2025.8.26.0005 (processo principal 0008709-19.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.W.R.S. -
Vistos. Fls. 67/70: Recebo como emenda à inicial. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o executado, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, PAGUE o débito apurado, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da intimação, PROVE que já o fez ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter sua prisão decretada pelo prazo de até 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, devendo fazê-lo por intermédio de advogado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC).
Sem prejuízo ao Cartório do Distribuidor para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ISAAC DOS SANTOS RUVENAL (OAB 517938/SP)