Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GIOVANNA ARANA SOLLA
- Advogado
- MARCO ANTONIO MOURA TAVARES JUNIOR (OAB 20414/ES)
Processo 0010978-87.2024.8.26.0004 (processo principal 1015902-61.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Giovanna Arana Solla -
Vistos. Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P.
I. C. - ADV: MARCO ANTONIO MOURA TAVARES JUNIOR (OAB 20414/ES)
