Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Criminal
- Classe
- REABILITAÇÃO
- Destinatário
- THIAGO SOUZA ALVES
- Advogado
- THIAGO SOUZA ALVES (OAB 483941/SP)
Processo 0010986-57.2025.8.26.0577 (processo principal 0023398-45.2010.8.26.0577) - Reabilitação - Apropriação indébita - Thiago Souza Alves -
Vistos. Trata-se de pedido formulado por Thiago Alves de Souza visando à exclusão de seus dados do IIRGD, eis que sua reabilitação criminal foi deferida, a teor da decisão de fls. 117/119. Houve manifestação ministerial pelo indeferimento do pedido, ante a informação de f. 175. É o breve relato. Conforme se verifica do documento de fls. 175, as anotações referentes aos dados do processo em nome do ora requerente já se encontram com sigilo oculto junto ao IIRGD, não sendo possível a exclusão completa e definitiva dos registros existentes no sistema PRODESP.
De acordo com o esclarecido, as informações mantidas na base de dados constituem elementos de interesse da Justiça e da Administração Pública, vinculados ao exercício regular de suas atribuições institucionais. Ressalte-se que o sistema PRODESP realiza a gestão de dados essenciais à segurança, transparência e controle dos atos administrativos, razão pela qual os registros não podem ser eliminados sem previsão legal específica.
Ademais, conforme informado pelo órgão gestor, a exclusão de dados nesses sistemas é irreversível, o que poderia comprometer futuras consultas necessárias aos órgãos competentes, prejudicando a integridade, rastreabilidade e confiabilidade das informações, em afronta aos princípios da publicidade, eficiência e segurança da informação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 157/158.
Publique-se.
Cumpra-se. São José dos Campos, 03 de fevereiro de 2026. - ADV: THIAGO SOUZA ALVES (OAB 483941/SP)
