Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- P. M. O. G.
- Advogado
- RONALDO MANZAN (OAB 162423/SP)
Processo 0010990-83.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 0024562-14.2016.8.26.0002) (processo principal 0024562-14.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.M.O.G. -
Vistos. Considerando que a parte autora não providenciou as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, que permaneceu sem andamento por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, ressalvada a gratuidade que ora concedo. Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. R.
I. C. - ADV: RONALDO MANZAN (OAB 162423/SP)
