Intimação
D- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- R. R. C., M. G. C. C.
- Advogados
- VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0010993-43.2010.8.26.0361 (361.01.2010.010993) - Inventário - Inventário e Partilha - R.R.C. - M.G.C.C. -
Vistos. Considerando a Averbação nº 05 constante na certidão do imóvel objeto da Matrícula nº 45.096, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Santos/SP (fls. 374/378, pela qual foi instituída cláusula de inalienabilidade enquanto perdurar o usufruto vitalício em favor de VALDIR CARDOSO e RITA DE FÁTIMA RAMALHO CARDOSO (R. 4 da mesma certidão), esclareçam os requerentes, de forma objetiva e fundamentada, a viabilidade do pedido de alvará para alienação do imóvel objeto da Matrícula, diante da restrição registrária vigente, indicando, se for o caso, as circunstâncias concretas que afastariam ou superariam o óbice à alienação.
Ressalte-se que, verificada a ocorrência de circunstância fática apta a ensejar o cancelamento do usufruto vitalício, deverão os requerentes juntar aos autos nova certidão de matrícula do imóvel atualizada, na qual conste a averbação correspondente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP)
