Intimação
D- Órgão
- Foro de Pirassununga - SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
- Advogado
- CAIO VINÍCIUS PERES E SILVA (OAB 214257/SP)
Processo 0011001-28.2007.8.26.0457 (457.01.2007.011001) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Pirassununga -
Vistos. Diante do contido no requerimento retro, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Havendo penhora e bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário.
Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Defiro o levantamento de eventuais despesas processuais, se houver, em favor da exequente, expedindo-se alvará. Calculem-se eventuais taxas judiciárias, intimando-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo legal. No silêncio, expeça-se CDA em favor da FESP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: CAIO VINÍCIUS PERES E SILVA (OAB 214257/SP)
