Intimação
D- Órgão
- Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- ALFREDO HOLLATZ FIGUEROA, ESPÓLIO DE FAUSTO HOLLATZ FIGUEROA, MARLI MENETTI FIGUEROA, NILZA CORDEIRO FIGUEROA
- Advogados
- MENIE FATIMA RAMOS ARRUDA (OAB 280419/SP), FELISBINA ROSA MARTINS LAZARANO (OAB 22997/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 0011117-08.2006.8.26.0477 (477.01.2006.011117) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alfredo Hollatz Figueroa - - Marli Menetti Figueroa - - Espólio de Fausto Hollatz Figueroa - - Nilza Cordeiro Figueroa -
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifestem-se ambas as partes, desde logo, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Intime-se eletronicamente a Defensoria Pública. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: FELISBINA ROSA MARTINS LAZARANO (OAB 22997/SP), (), (), (), (), ()
