Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, DIOGO DA SILVA MACHADO
- Advogados
- BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), DIOGO DA SILVA MACHADO (OAB 464178/SP)
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Diogo da Silva Machado (OAB 464178/SP) Processo 0011237-18.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diogo da Silva Machado, Diogo da Silva Machado - Exectda: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Manifeste-se o credor se com o depósito efetuado a fls. 51 dá seu crédito por satisfeito, no prazo de dez (10) dias, tido seu silêncio como concordância. Também, providencie o interessado, em igual prazo, a apresentação do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado CG n° 483/2019 - DJE 08/04/2019).
Com a anuência ou silente, tornem os autos conclusos para a consequente extinção da execução (art. 924, II, CPC). Int.
