Processo 0011237-20.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1105341-55.2024.8.26.0002) (processo principal 1105341-55.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.F.S.J. -
Vistos. Trata-se ação de cumprimento de sentença, distribuída em 11.06.2026, em que se cobram valores de pensão alimentícia fixados em ação de alimentos, processo nº 1105341-55.2024.8.26.0002, dos meses de fevereiro e março de 2026, sob o rito da expropriação de bens. HÁ outra ação de cumprimento de sentença, distribuída em 16.09.2024, processo nº 0011269-25.2026.8.26.0002, que segue o rito coerção pessoal, cobrando pensões devidas a partir do mês de abril de 2026.
Ante a presunção de hipossuficiência financeira da menor, DEFIRO ao(à) exequente a gratuidade de justiça. Anote-se. Exclua-se dos autos a petição de fls. 1/6. Informe a parte exequente o número da residência do executado e/ou fácil indicação para localização pelo Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. Com a informação, intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl.
XXX), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Caso a parte ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica determinada ou mesmo deferida a realização de pesquisas on line para obtenção do nº de CPF e de endereços da parte, valendo-se dos sistemas InfoJud, Sisbajud, Infoseg e SIEL, intimando-se a parte autora para recolher as respectivas custas, se o caso.
Processe-se em segredo de justiça.
Intime-se. - ADV: KAMILA KAYUMI DA SILVA SAMPEI (OAB 358938/SP)