Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO - PREVIDENCIARIA
- Advogado
- JOÃO BIASI (OAB 159965/SP)
Processo 0011237-50.2018.8.26.0309 (processo principal 0020940-69.1999.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Jose Barbosa do Nascimento - Previdenciaria - Ciência às partes do julgamento do recurso. Tema 692 - STJ Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolutividade dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese Firmada:A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
Data do Trânsito em Julgado:10/12/2024 - ADV: JOÃO BIASI (OAB 159965/SP)
