Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIMED RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
- Advogados
- FERNANDA MIZUMUKAI NAKAMURA (OAB 315712/SP), GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB 467151/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), VERONICA MARA DA COSTA PAIANO DE CASTRO (OAB 463643/SP)
Processo 0011237-75.2017.8.26.0506 (processo principal 0044894-47.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Ante o exposto rejeito o pedido de restituição em dobro formulado a fls. 235/236 e determino que a exequente providencie a restituição ao executado, de forma simples, o valor histórico de R$ 185,53 (cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). O valor será corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde 29/11/2022, com juros de mora de 1% ao mês apenas se não houver depósito no prazo do item "d", contados do término desse prazo.
Intime-se a exequente para comprovar o depósito judicial do valor atualizado em 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, fica desde já autorizada a expedição de MLE em favor do Executado, mediante prévia conferência do formulário a ser apresentado. Após a expedição de MLE em favor do executado e tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), FERNANDA MIZUMUKAI NAKAMURA (OAB 315712/SP), VERONICA MARA DA COSTA PAIANO DE CASTRO (OAB 463643/SP), GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB 467151/SP)
