Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA
- Advogados
- ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
ADV: Antonio Carlos Lopes Devito (OAB 236301/SP), Mayara da Costa Santana (OAB 416122/SP) Processo 0011237-79.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escolas Padre Anchieta Ltda - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação (fls. 77), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não tendo ocorrido atos executórios, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais ao Estado.
Ciência às partes da devolução da carta precatória de fls. 78/94. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.
