Processo 0011237-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1150940-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Kelsy Catherina Nema Areco - BANCO BRADESCO S/A -
Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de fls. 218, para que as publicações destinadas ao executado se façam exclusivamente em nome do advogado Raphael Lunardelli Barreto, OAB/SP 253.964; anote-se; b) DECLARO ineficaz, quanto ao executado, a intimação de fls. 253/254, e desconsidero a certidão de fls. 269; c) INDEFIRO os pedidos de execução imediata da multa cominada a fls. 169 e de penhora pelo sistema Sisbajud; d) REJEITO o pedido de extinção formulado a fls. 223; e) DETERMINO ao executado que, no prazo de quinze dias contados de sua intimação pessoal, comprove nos autos o cancelamento definitivo dos contratos nº 5668219 e nº 5720099 em seus registros internos, com a exclusão dos correspondentes lançamentos nos bancos de dados de proteção ao crédito, inclusive no Cadastro Positivo, e no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil; a cessação de toda cobrança a eles relativa, direta ou por intermédio de terceiros; o estorno integral dos valores debitados na conta corrente da exequente a título de parcelas, juros, encargos e mora deles decorrentes, inclusive dos absorvidos por limite de cheque especial; e a inexistência, por esse motivo, de saldo devedor apto a obstar o encerramento da conta corrente, que deverá ser processado se e quando requerido pela exequente, independentemente de comparecimento à agência; f) FIXO, para a hipótese de descumprimento, multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 300.000,00; g) DETERMINO a intimação pessoal do executado, pelo correio, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cabendo à exequente recolher, em quinze dias, as custas da diligência; h) DETERMINO a expedição de ofício à Serasa para que informe, em quinze dias, se subsistem em nome de Kelsy Catherina Nema Areco, CPF 080.***.***-57, registros de qualquer natureza, inclusive no Cadastro Positivo, originados do executado e vinculados aos contratos nº 5668219 e nº 5720099, indeferida a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.
Com a resposta do ofício e o decurso dos prazos, tornem conclusos. Int. - ADV: (), (), ()