Processo 0011281-28.2007.8.26.0609 (609.01.2007.011281) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco SA - Antonio Tolentino Olim Freire e outros -
Vistos.
1) Fls. 547/554: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento para evitar o levantamento em favor da exequente do valor bloqueado e da concessão da justiça gratuita apenas em sede do recurso.
2) Fls. 522/523: Conheço os embargos, pois tempestivos, e os acolho para oportunizar à parte executada comprovar a sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico.
Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte exeuctada, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora/exequente poderá apresentar, sob pena de manutenção de indeferimento do benefício: a) último comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se o caso, deverão ser os documentos juntados como "sigilosos".
3) A discussão acerca dos embargos à execução e questões processuais atinentes deve se ater àquele procedimento. Portanto, nada a decidir.
4) Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: ALESSANDRA REIS MATSUDA (OAB 422396/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)