Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- BRUNO SILVA DOS SANTOS
- Advogado
- EMILIO MARTIN STADE (OAB 274955/SP)
Processo 0011368-14.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - BRUNO SILVA DOS SANTOS - Diante do cumprimento, julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado no processo de origem nº 1500422-07.2021.8.26.0537 da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, referente aos autos de execução criminal em epígrafe. Nos termos do artigo 202 da L.E.P., não constará da folha de antecedentes, atestados ou certidões fornecidas pelas autoridades policiais e serventias judiciais qualquer notícia ou referência à(s) pena(s) ora extinta(s), salvo para a instrução de processo criminal ou por expressa disposição legal.
Quanto à pena de multa, anoto a extinção da punibilidade do sentenciado por sentença proferida em ação de execução própria, distribuída sob o nº 1033063-87.2022.8.26.0564 (fls. 167/170). Certifique-se a inexistência de mandados de prisão desatualizados no sistema do IIRGD e do CNJ. Expeça-se certidão de arquivamento da guia de recolhimento. Proceda-se à atualização do histórico de partes. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como comunicação de arquivamento ao Juízo de conhecimento, à Justiça Eleitoral e ao IIRGD.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EMILIO MARTIN STADE (OAB 274955/SP)
