Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ITAÚ UNIBANCO S.A, CAROLINE FIGUEIREDO ROTA
- Advogados
- LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CELIA REGINA COELHO MARTINS COUTINHO (OAB 92724/SP), NEY ALVES DE SIMONE COUTINHO (OAB 83876/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0011368-26.2025.8.26.0003 (processo principal 1134819-76.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Caroline Figueiredo Rota - Itaú Unibanco S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exqte, seu adv e réu, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 104/105, em cumprimento às fls.99.
Valor(es): R$ 1056,24 (exqte), R$ 117,36 (adv) e R$ 5.971,93 (réu), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NEY ALVES DE SIMONE COUTINHO (OAB 83876/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CELIA REGINA COELHO MARTINS COUTINHO (OAB 92724/SP), CELIA REGINA COELHO MARTINS COUTINHO (OAB 92724/SP)
