Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANA PAULA GOMES, IBERIA LINEAS AÉREAS DE ESPANA SOCIEDADE ANÔNIMA
- Advogados
- ADRIANA DE OLIVEIRA CLAUDIO ABBADE (OAB 245330/RJ), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 0011368-29.2025.8.26.0002 (processo principal 1082029-50.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Paula Gomes - Iberia Lineas Aéreas de Espana Sociedade Anônima -
Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte credora, conforme retro certificado, presume-se a satisfação integral do crédito, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou.
Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA CLAUDIO ABBADE (OAB 245330/RJ), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
