Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. M. V., P. S. V., I. S. V., A. L. S. V.
- Advogados
- DEBORA BARROS GUALTER DOS SANTOS (OAB 405011/SP), WASHINGTON DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB 527855/SP)
Processo 0011368-54.2024.8.26.0005 (processo principal 0011501-33.2023.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.S.V. - - A.L.S.V. - - P.S.V. - A.M.V. -
Vistos. Cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 130/131, especialmente quanto aos itens 1 e 3, ainda pendentes de cumprimento. Atente-se a serventia para o integral cumprimento das determinações deste Juízo, evitando-se o cumprimento parcial e a consequente remessa dos autos à conclusão. No caso, verifico que a decisão de fls. 130/131 foi proferida em 11/06/2026, tendo sido cumprida apenas o item
2. Assim, não se mostra adequada, neste momento, a intimação da parte exequente para manifestação, antes do integral cumprimento das demais providências determinadas.
Cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 130/131, itens 1 e
3. Sem prejuízo, considerando os requerimentos formulados, defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o protesto do título executivo judicial, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo ofício, cabendo à parte exequente providenciar o encaminhamento ao Tabelionato de Protesto competente.
À UPJ, para as providências necessárias.
Cumpra-se. - ADV: DEBORA BARROS GUALTER DOS SANTOS (OAB 405011/SP), WASHINGTON DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB 527855/SP), DEBORA BARROS GUALTER DOS SANTOS (OAB 405011/SP), DEBORA BARROS GUALTER DOS SANTOS (OAB 405011/SP)
