Processo 0011368-70.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Iracema Lourenço de Souza - Tim Celular S.A. -
Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 487, inciso III, letra b, c.c. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp, etc); não cabendo ao juízo a retirada daquelas realizadas pelas partes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Caso haja patrono nomeado, com o trânsito em julgado, se em termos, expeça-se, consoante convênio DPE/OAB-SP 2021, a solicitada certidão a favor do(a) patrono(a) subscritor(a) postulante (conforme nomeação pela DPE, nos autos), observando-se os códigos da vara (1104) e da ação (116), bem assim o número do processo constante no ofício de indicação.
Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP)