Intimação
D- Órgão
- Foro de Suzano - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JC PONTO MAX MERCADINHO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA
- Advogados
- REGIANE NOGUEIRA (OAB 364817/SP), ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ (OAB 254884/SP)
Processo 0011368-80.2013.8.26.0606 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - JC Ponto Max Mercadinho Sociedade Empresária Ltda -
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 771 c.c. o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, ficando homologada eventual desistência do prazo recursal. Sem condenação em taxa judiciária, despesas processuais e honorários, na forma do art. 921, §5º, do CPC, com a redação da Lei nº 14.195/2021. Reexame necessário dispensado, nos moldes do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais penhoras, bloqueios e indisponibilidades existentes; em caso de depósito judicial, abra-se vista à exequente. Havendo silêncio da Fazenda, liberem-se à executada eventuais importâncias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Tratando-se de processo físico, transcorrido o prazo de 2 (dois) anos após o arquivamento,em casos de execuções fiscais estaduais e municipais e 5 (cinco) anos no caso de execuções fiscais federais, os mesmos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos CSM nºs. 485/92, 584/97 e 2620/2021 c/c CGJ nºs. 22/97 e 28/07, todos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de nova intimação.
Servirá a presente, por cópia digitalizada como ofício conforme dispõe o art. 33 da LEF, se o caso. P.I.C. - ADV: ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ (OAB 254884/SP), REGIANE NOGUEIRA (OAB 364817/SP)
