Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., ANA CLAUDIA BATLOUNI FRANCISCO
- Advogados
- ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP)
Processo 0011404-68.2025.8.26.0003 (processo principal 1029612-20.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Claudia Batlouni Francisco - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 62, em cumprimento às fls.
72. Valor(es): R$ 57.936,11, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
