Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DISTRIBUIDORA ATACADISTA ARCOS LTDA, DANONE LTDA - DIV. ÁGUAS
- Advogados
- RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ADRIANO BORGES NOGUEIRA (OAB 480325/SP)
ADV: André Barabino (OAB 172383/SP), Renato Pereira Gomes (OAB 337691/SP), Adriano Borges Nogueira (OAB 480325/SP) Processo 0011404-68.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Distribuidora Atacadista Arcos Ltda - Exectdo: Danone Ltda - Div. Águas -
Vistos. Ante a manifestação da executada a fls. 41 bem como a concordância da parte exequente a fls. 47/48, com relação ao depósito realizado e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 34 e 49), conforme pleiteado. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C.
