Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- REGIANE SCOCO LAURÁDIO
- Advogado
- REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0011440-07.2021.8.26.0309 (processo principal 1503389-98.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Regiane Scoco Laurádio -
Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R.
I. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
