Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC
- Advogados
- JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011746-35.2019.8.26.0506/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABECADVOGADO(A): PAULO AUGUSTO GRECO (OAB SP119729)ADVOGADO(A): JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB SP229269)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o interessado acerca do (s) AR negativo juntado aos autos, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias.
Para o caso de requerimento de eventuais pesquisas de endereços, deverá o mesmo juntar a respectiva guia de recolhimento devida, caso não faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Para o caso de pedido de expedição de novos ARs em novos endereços, deverá o interessado recolher as custas destinadas ao cumprimento do ato.
Após conclusos para decisão. Nada Mais.
Local: Ribeirão Preto
