Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ALVARO FERREIRA BRITO
- Advogado
- WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP)
ADV: Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 0011856-42.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: ALVARO FERREIRA BRITO -
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de alimentos e condeno o réu a pagar à autora pensão alimentícia mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, a ser paga até o dia 10 de cada mês. Em caso de vínculo empregatício, o valor dos alimentos corresponderá a 30% dos vencimentos líquidos do requerido (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios), incidindo sobre verbas que efetivamente incorporam os salários ou vencimentos recebidos pelos trabalhadores, tais como o 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, EXCETO AS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIAS, como abono de férias, indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória, PLR, ajuda de custo por teletrabalho, e eventuais bônus.
Sem imposição de sucumbência pela ausência de contrariedade ao pedido e porque a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, inexistindo custas reembolsáveis. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
