Processo 0011856-44.2025.8.26.0564 (processo principal 1020598-80.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Laura Viana Garcia - - Civaldes Pereira de Souza - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Vistos. Nas ações referentes a cobrança de honorários advocatícios, os advogados ficarão dispensados de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa, nos termos do artigo 82, § 3º do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025. Anote-se. Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$3.160,08 (referente a agosto/2025 planilha de pág.3), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação, neste mesmo processo, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), indicando os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC).
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução.
Publique-se. - ADV: CIVALDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 156589/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CIVALDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 156589/SP), LAURA VIANA GARCIA (OAB 209421/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)