Processo 0011908-20.2010.8.26.0482 (482.01.2010.011908) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Bezerra dos Santos - Banco Hsbc - "Em cumprimento à Ordem de Serviço do Juízo da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente- SP, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: i) julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido.
A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca. com.br. A parte autora da ação deverá se manifestar sobre a eventual adesão ao acordo coletivo , no prazo de 30 dias, nos termos da ADPF 165, implicando o silêncio em recusa. Deverá ser observado que para os acordos realizados os depósitos sejam efetuados diretamente em conta corrente ou conta poupança dos autores e os honorários advocatícios em conta de titularidade dos respectivos causídicos, nos termos da cláusula 7.5 do acordo coletivo." - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)