Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A.S.A, A. M., J.C.V.C.A.S., I.D.A.A.M.
- Advogados
- JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP)
Processo 0011975-46.2019.8.26.0004 (processo principal 0020999-45.2012.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Seguro - A.S.A. - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Italia Distribuidora de Aves Abatidas LTDA - ME - - Aloisio de Marco -
Vistos. HOMOLOGO para que produza todos os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 189/193, e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei e do acordo. Deverá a parte executada recolher as custas relativas à satisfação da execução, correspondentes a 1% sobre o valor efetivamente satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, observada a redação aplicável aos processos distribuídos antes de 03/01/2024.
Desde já, dê-se baixa em definitivo e arquivem-se os autos, ficando ressalvado que, em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá a parte ajuizar o incidente de cumprimento de sentença. Caso contrário, decorrido o prazo estipulado na avença, sem prejuízo da baixa já efetuada, será considerado o cumprimento do acordo P.R.I. - ADV: THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
