Intimação
D- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL
- Destinatários
- JOSE FRANCISCO BUFARA DE MEDEIROS, TECH ION INDUSTRIAL BRASIL LTDA
- Advogados
- ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MAURÍCIO OSTHOFF (OAB 212485/RJ)
Processo 0011990-57.2015.8.26.0100 (processo principal 0019453-07.2002.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Tech Ion Industrial Brasil Ltda - Jose Francisco Bufara de Medeiros e outro -
Vistos. Trata-se de ação de exibição de documento ajuizada por Tech Ion Industrial Brasil Ltda. Fls. 320/321: último pronunciamento judicial, que, diante da manifestação do Síndico acerca da ausência de elementos concretos para o prosseguimento da investigação e da concordância do Ministério Público, determinou a suspensão do presente incidente pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até novo requerimento da Massa Falida, consignando que, ao término do prazo, o Síndico deveria se manifestar em termos de encerramento.2.
Fls. 323/324: o Síndico informou que o processo falimentar encontra-se em fase final de liquidação, restando pendente apenas o pagamento da conta de liquidação para seu encerramento, motivo pelo qual requereu a desistência do prosseguimento do presente incidente, diante da ausência de utilidade prática da medida. Fls. 327/328: o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, informando não se opor à extinção do presente incidente processual.
É o relatório.
DECIDO. A parte autora peticionou nos autos, requerendo homologação do pedido de desistência da ação, pois em razão do estágio avançado do procedimento de falimentar, é desnecessário o prosseguimento da presente medida, com o que concordou o Ministério Público. Nesses termos, de rigor a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário e, após trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MAURÍCIO OSTHOFF (OAB 212485/RJ), ()
