Intimação
D- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO
- Advogado
- FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0012005-52.2012.8.26.0481 (481.01.2012.012005) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em consonância com as diretrizes do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do Protocolo de Execução local. Ressalvo que a presente extinção processual acarreta exclusivamente a baixa da relação judicial, permanecendo hígido o crédito tributário e a respectiva certidão de dívida ativa, que poderá ser cobrada administrativamente ou mediante eventual reajuizamento caso localizados bens penhoráveis no prazo legal.
Transitado em julgado, eventuais penhoras levadas à efeito nos autos ficam levantadas, servindo a presente sentença como termo de levantamento para todos os efeitos. Caso haja penhora de imóvel registrada na matrícula, providencie a serventia a expedição de mandado de cancelamento, cabendo ao interessado o encaminhamento ao Registro de Imóveis (art. 281, das NSCGJ). Transitado em julgado, DESBLOQUEIE-SE eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos sistema Sisbajud e Renajud.
Transitado em julgado, se houve a inscrição do executado no Serasa, providencie a serventia a baixa da inscrição pelo sistema Serasajud (Comunicado CG 436/20). Determino, com o trânsito em julgado e formalizadas as anotações cadastrais de estilo, o definitivo arquivamento e baixa destes autos digitais.
Intime-se. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
