Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- T. J. B. C.
- Advogado
- RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 0012076-23.2024.8.26.0032 (processo principal 1008145-92.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - T.J.B.C. -
Vistos. A exequente requer a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do excesso de execução, ao fundamento de que lhe foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça no processo principal. Com efeito, a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento das verbas decorrentes de sua sucumbência, mas submete a obrigação à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o benefício anteriormente concedido permanece vigente e que não há notícia de sua revogação,fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados em desfavor da exequente, sem prejuízo da manutenção da condenação. A verba somente poderá ser executada se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a fixou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.
Transcorrido esse prazo sem a referida demonstração, extinguir-se-á a obrigação, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Anote-se a suspensão da exigibilidade. Com o trânsito em julgado da presente decisão, autorizo o levantamento dos valores depositados nos autos às fls. 277, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do(a) beneficiário(a) Taís Juliana Bergoce da Costa. Observe-se o formulário MLE acostado à fl. 276.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação. No silêncio ou em caso de concordância das partes, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
