Processo 0012257-83.2019.8.26.0554 (processo principal 4012817-64.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Transação - F.I.R.A.S. - Defiro o requerimento de fls. 292/297. Assim, OFICIE-SE À EMPREGADORA DO DEVEDOR (fls. 293) para: 1 promover o desconto da pensão normal, nos termos fixados às fls. 12, devendo depositar esse valor na conta bancária de fls. 296; 2 promover o desconto de mais 10% do salário líquido do executado, até o montante de R$ 3.293,57.
Conste no ofício que esses descontos mensais deverão ser depositados na conta acima indicada, de forma separada da pensão normal, enviando-se os comprovantes de depósito para este juízo, podendo ser feito até por e-mail. Atingido o montante acima, a empresa fica liberada de promover esse desconto e depósito, devendo informar este juízo e manter o desconto da pensão normal, salvo ordem judicial em contrário.
Feito o primeiro desconto e depósito pela empresa, intime-se o devedor, por seu advogado ou pessoalmente, para que se manifeste, se tiver interesse, no prazo de 15 dias. Expeça-se o referido ofício, conforme acima determinado. Feito o ofício, deverá a parte interessada providenciar o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos em 5 dias.
Intime-se. - ADV: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP)