Processo 0012371-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1108557-94.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ruth Noemi Avilez Ramirez - Fernando Madarás -
Vistos. Fls. 32/33 e 37/38. Proceda-se à pesquisa de bens eventualmente existentes em nome do executado FERNANDO DE MOURA MADARÁS (CPF nº 030.***.***-31) junto ao sistema RENAJUD. Saliento que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá a exequente apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Proceda-se, outrossim, à pesquisa de bens do executado junto ao sistema INFOJUD, limitada às últimas duas declarações de renda.
Sem prejuízo, providencie a inscrição do executado nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC), bem como a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, §2º do Código de Processo Civil. Por outro lado, indefiro a realização de pesquisa junto à Arisp, porquanto esta pode ser efetivada pela própria parte. Indefiro ainda a inclusão do executado na CNIB porquanto não esgotadas as medidas típicas cabíveis e menos onerosas para a localização de bens da parte executada.
Pelas mesmas razões, indefiro as medidas atípicas pretendidas. Indefiro, no mais, o pedido de quebra de sigilo bancário do executado ante a ausência de circunstâncias excepcionais a justificar tal providência. Por fim, defiro, pela presente decisão, digitalmente assinada, e que servirá de OFÍCIO/ALVARÁ, à parte exequente (ou seu procurador) obter informações sobre endereços do executado FERNANDO DE MOURA MADARÁS (CPF nº 030.***.***-31), cadastrados junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (IIRGD, INSS, Cartórios, Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia (Claro, Oi, Vivo, Tim, etc), associações, juntas comerciais, empresas de comércio eletrônico e de entretenimento (Amazon, Mercado Livre, Netflix, etc) e de entrega e mobilidade (Rappi, Uber, 99 Taxi, etc), ressalvados unicamente os sigilos constitucionais.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: DANIEL AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 263601/SP), RAQUEL JAEN D'AGAZIO (OAB 262288/SP), ANDRÉ LEOPOLDO BIAGI (OAB 197317/SP)