ADV: Gilvania Pimentel Martins (OAB 260513/SP) Processo 0012371-82.2010.8.26.0248 - Inventário - Invtante: Maria Angelica Francisco -
Vistos. Fls. 164/166: atendendo ao que foi requerido DEFIRO o pedido para autorizar que a inventariante MARIA ANGELICA FRANCISCO, brasileira, supervisora de segurança aeroportuária, portadora do RG nº 14.636.232 SSP/SP, CPF nº 077.***.***-28, proceda à venda das ações nominativas com custódia pelo Banco Bradesco S.A., de titularidade do falecido Antonio Francisco, CPF nº 285.***.***-34, conforme extrato expedido pelo Banco Bradesco, a saber: c1) VIVO participações S/A ON - 2; c2) VIVO Participações S/A PN-2; c3) Telecomunicações de São Paulo S/A ON-7; c4) Telecomunicações de São Paulo S/A PN-7; c5) TIM participações S/A ON-14; c6) TIM participações S/A PN-14; c7) Telecomunicações Brasileiras - Telebrás ON - 7302; c8) Telecomunicações Brasileiras - Telebrás PN - 7302; c9) Brasil Telecom S/A ON-9; c10) Brasil Telecom PN-6; c11)VIVO participações S/A ON-2 e c12) VIVO participações PN-2, devendo a parte pertencente ao herdeiro Antônio Francisco Júnior ser depositada em conta judicial nestes autos, podendo a requerente ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará.
Autorizo, ainda, a inventariante MARIA ANGELICA FRANCISCO, brasileira, supervisora de segurança aeroportuária, portadora do RG nº 14.636.232 SSP/SP, CPF nº 077.***.***-28 a proceder à venda do imóvel com matrícula nº 4404 e a seguinte descrição: lote 02 da quadra 25 do loteamento Colinas do Mosteiro do Itaici - Vale das Laranjeiras nesta cidade e comarca. A inventariante deverá proceder à quitação dos débitos do inventário e então proceder ao depósito judicial do valor residual, bem como prestar contas do que foi quitado.
Servirá esta decisão como alvará que terá validade de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, após o resgate das ações e da venda do imóvel deverá a inventariante apresentar as últimas declarações acompanhadas dos seguintes documentos:
1) a juntada da consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) em nome dos falecidos;
2) certidão negativa de débitos federais em nome da falecida Therezinha; e